A CLÁUSULA PENAL:
Trata-se de uma cláusula contratual pela qual as partes acordam a estipular uma pena/multa pela falta do cumprimento de uma obrigação. Cabe ao contratante observar os limites e proporções desta claúsula, não se sujeitando à práticas abusivas do mercado. É de suma importância que se consulte um profissional jurídico antes de pactuar com os termos expressos nestas cláusulas.
Carlos Junior - Consultor de Contratos
dpcerimoniais@gmail.com
Cel. 031 - 9115 8166
Nenhum comentário:
Postar um comentário